O julgamento do infrator ocorreu no tribunal do Júri.
Luiz Carlos Andrade Santos foi condenado a 28 anos e 19 dias de cadeia, em regime inicial fechado, por crimes de tentativa de homicídio e ameaças de morte contra a ex-esposa e outras seis pessoas, os crimes ocorreram no dia 20 de dezembro de 2020, no bairro Rota do Sol, em Ariquemes. Luiz Carlos cometeu uma série de atos após vias de fato contra sua ex-companheira Josiele Justina Ferro, o infrator tentou matar Edna Souza Ferro, Brenda Souza Rodrigues e Rafael Cordeiro Motta mediante golpes de arma branca (facão), e fez ameaças de morte contra outras três pessoas. Luiz Carlos recebeu uma sansão para cada ato praticado, somado tudo pegou a pena de mais de 28 anos de prisão. O julgamento foi realizado no tribunal do Júri de Ariquemes no último dia 27 de julho. Veja os fatos que ensejaram a condenação de Luiz Carlos; 1º Fato (vias de fato e ameaça): “No dia 20/12/2020, período da noite, na rua Três Marias, 5120, bairro Rota do Sol, nesta cidade de Ariquemes/RO, o denunciado LUIZ CARLOS ANDRADE SANTOS, praticou vias de fato contra sua ex-companheira Josiele Justina Ferro, consistente em desferir murros em seu rosto, bem como ameaçou, por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave. Denunciado e vítima conviviam em união estável, passaram a discutir e ele começou a agredi-la, esmurrando-a. Além disso, também ameaçou dizendo que a mataria. Durante as vias de fato, a vítima conseguiu desvencilhar-se e conter o denunciado, enquanto sua sobrinha Brenda Souza Rodrigues acionou a guarnição da polícia militar, que compareceu ao local, o deteve e o conduziu até a UNISP para providências. Durante os procedimentos na UNISP foi acionada e concedida medida protetiva de urgência em favor da ofendida, que também foi abrigada. Como a vítima não ofertou representação contra o denunciado naquela ocasião, o denunciado foi liberado pela autoridade policial, saindo de lá em busca da ex-companheira, azo em que praticou os crimes descritos nos próximos fatos narrados nessa denúncia. Posteriormente, depois dos demais crimes cometidos, a vítima decidiu representar criminalmente contra o agressor, ora denunciado”.
2º Fato (homicídio qualificado tentado): “Ainda no dia 20/12/2020, após ser liberado na UNISP por causa do 1º fato narrado nesta denúncia, na 6º rua, 4653, bairro Rota do Sol, nesta cidade de Ariquemes/RO, o denunciado LUIZ CARLOS ANDRADE SANTOS tentou matar Edna Souza Ferro, Brenda Souza Rodrigues e Rafael Cordeiro Motta mediante golpes de arma branca (facão), causando-lhes as lesões corporais. O crime de homicídio somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, eis que as vítimas Edna e Brenda, atingidas pelos golpes, receberam atendimento médico pronto e eficaz, enquanto a vítima Rafael conseguiu desvencilhar-se dos golpes, correu e abrigou-se na casa de uma vizinha. Após o cometimento do crime descrito no 1º fato, assim que liberado pela autoridade policial, o denunciado foi até a casa das vítimas à procura de sua ex-companheira Josiele Justina Ferro, contudo não encontrou, porque saíra à procura de abrigo na Casa de Apoio Noeli dos Santos, que atende mulheres vítimas de violência doméstica. O crime foi praticado por motivo torpe. Em relação às vítimas Edna e Rafael a torpeza consistiu na vingança e retaliação ao fato de o denunciado não ter encontrado sua ex-companheira Josiele, acreditando que esses ofendidos estivesse escondendo. No tocante à vítima Brenda, a torpeza também consistiu na vingança ao fato de ela ter acionado a polícia militar por causa dos crimes praticados contra sua tia Josiele, ensejando sua captura e condução até a UNISP, de onde foi liberado e retornou para cumprir as ameaças. Em relação às vítimas Edna e Brenda, o crime foi cometido contra mulheres em razão do sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar, pois elas são, respectivamente, irmã e sobrinha da ex-companheira do denunciado (Josiele), e atentou contra a vida de ambas no contexto previsto no inciso II do art. 5º da Lei 11.340/2006, ou seja, decidiu matá-las em um enredo de contenda familiar envolvendo companheira, cunhada e sobrinha”.
3º Fato (ameaça): “Também no dia 20/12/2021, após cometer os crimes descritos no 2º fato desta denúncia, na Rua Liberdade, 5129, bairro Feliz Cidade, nesta cidade de Ariquemes/RO, o denunciado Luiz Carlos Andrade Santos, ameaçou Gleice Souza Peres, por gesto, de causa-lhe mal injusto e grave, consistente em investir contra ela e atacar sua casa agressivamente com um facão, até mesmo quebrando o vidro da janela da cozinha, intimidando-a, amedrontando-a e demonstrando comportamento agressivo e ameaçador. Nessa mesma ocasião, o denunciado também ameaçou sua ex-companheira Josiele Justina Ferro, por palavra, de causar mal injusto e grave, consistente em dizer na presença da vítima Gleice Souza Peres que a mataria. Em prosseguimento à sua caçada para matar a ex-companheira Josiele e logo após cometer os crimes descritos no 2º fato desta denúncia, o denunciado dirigiu-se à casa de outra cunhada, a vítima Gleice, acreditando que Josiele tivesse procurado abrigo na casa dessa irmã. Então, chegando ao local, o denunciado questionou a vítima Gleice acerca do paradeiro de Josiele: “…Cadê a vagabunda da sua irmã? Vocês estão acoitando ela. Já acabei com a minha vida mesmo e vou torar o pescoço dela. Vou virar bandido, não tenho medo da polícia…” Em seguida, bateu com o facão na janela da cozinha, quebrando o vidro e repetiu: “…Já fiz com a Edna e a Brenda, acabei com a minha vida, agora vou torar o pescoço dela. Ela pode sair do Estado, que acho ela. Vou virar bandido, não tenho medo da polícia. Vou para a favela virar traficante…” As vítimas representaram contra o denunciado às f. 47-51”. 4º Fato (ameaça): “Novamente em 20/12/2021, após os crimes descritos no 3º fato desta denúncia, na BR-421, bairro Alto Jamari, nesta cidade de Ariquemes/RO, o denunciado Luiz Carlos Andrade Santos ameaçou sua ex-enteada Laura Daiana Justina dos Santos, por gestos e palavras, de causar-lhe mal injusto e grave, consistente em desferir socos e chutes na parede da casa onde ela se encontrava e dizer que lhe arrancaria o pescoço. Em razão de não ter encontrado a vítima Josiele da cassa de sua irmã Gleice (3º fato), o denunciado deu continuidade à sua caçada para matá-la, chegando até a casa do namorado de sua ex-enteada Laura, onde também questionou incessantemente sobre o paradeiro da ex-companheira. Nessa ocasião, o denunciado também ameaçou sua ex-companheira Josiele, por palavras, de causar mal injusto e grave, consistente em dizer na presença de Laura Daiana Justina dos Santos, filha da vítima, que a mataria. Não obstante, o denunciado ameaçou o ex-enteado Pedro Henrique Ferro Titon, por palavras, de causar mal injusto e grave, consistente em dizer na presença de sua irmã Laura, que o mataria”. Leia também: Vulgo “Natan” é condenado a mais de 63 anos de cadeia por duplo homicídio em Ariquemes
Fonte: Jornal Rondoniavip