A Polícia Civil, por intermédio da Delegacia de Combate ao Crime Organizado – DRACO 1, com o apoio do Departamento de Estratégia e Inteligência da Polícia Civil – DEI e da Delegacia de Candeias do Jamari, deflagrou nesta manhã (20/07) a fase ostensiva da “Operação Súcia”. A ação policial visa cumprir trinta e oito medidas cautelares, sendo dezoito mandados de prisão preventiva e dez mandados de busca e apreensão.
A operação é resultado da investigação materializada no Inquérito Policial nº 11/2020-DRACO, cujo objeto se trata de organização criminosa violenta com atuação no Estado de Rondônia e, em especial no município de Porto Velho.
A investigação restou profícua ao desnudar a existência da sobredita organização criminosa violenta, assim como a existência de inúmeros cargos e atribuições de tarefas entre os faccionados.
Os Investigadores da DRACO 1 apuraram ainda que o tráfico de drogas se trata da atividade econômica por excelência da organização criminosa, sendo que esta, por sua vez possibilita a capitalização da facção e, por conseguinte a aquisição de armas de fogos, as quais propiciarão a prática de incursões violentas contra grupos rivais e crimes contra o patrimônio, retroalimentando a camarilha criminosa.
Verificou-se ainda que o grau de especialização da ORCRIM é tamanho que inclusive conta uma assessoria jurídica prestada por um advogado, profissional, que além dos trâmites regulares, em clara ofensa ao seu mister, consagrado ao patamar constitucional de essencialidade à administração da justiça, passou a atuar como integrante da facção, levando e trazendo recados indispensáveis para o desenvolvimento das atividades criminosas.
Dentre os alvos presos nesta manhã também figura, além de vários integrantes responsáveis por incursões violentas e tráfico de drogas, uma das lideranças da ORCRIM que inclusive recentemente divulgou um áudio em grupos de aplicativo de mensageria onde determinava que nas dependências do conhecido conjunto habitacional desta cidade, os síndicos estariam destituídos de poder e a agremiação criminosa que integra estaria no comando, em evidente afronta ao Estado e suas instituições.
CONDUTAS CRIMINOSAS E RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL
A investigação apurou que os representados com suas condutas incorreram nos crimes previstos no Art. 2º, §§ 2º e 4º, incisos I e IV, da Lei n. 12.850/13 e Art. 35, da Lei n. 11.343/06.
O NOME DA OPERAÇÃO
A palavra “súcia” significa “reunião de pessoas de má índole ou de má fama”.
A denominação da fase ostensiva da investigação é uma clara alusão ao modo de vida dos representados, conquanto associaram-se a ORCRIM com repercussão nacional, pautada em ações violentas e o vil comércio de substância entorpecente.
FONTE: PCRO