LGPD impõe padrão mais elevado de transparência no uso de dados pessoais e proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade
O Governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) está se adequando à nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece regras para todos que coletam, armazenam, tratam e compartilham dados pessoais. A LGPD, Lei 13.709/18, impõe um padrão mais elevado de transparência no uso de dados pessoais e tem como objetivo a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como do livre desenvolvimento da pessoa natural.
De acordo com a auditora fiscal de tributos estaduais e representante da Assessoria de Controle Interno (Ascoint), Luísa Rocha Carvalho Bentes, a lei foi aprovada no país em agosto de 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. “Desde 2018 as organizações têm se preocupado com a adequação às novas regras da LGPD, uma vez que é de observação obrigatória tanto para entidades públicas quanto privadas. Essa lei abrange todos que fazem tratamento de dados pessoais no território nacional. E a partir de agosto de 2021, as sanções poderão ser aplicadas”,disse.
Para se adequar à nova Lei Geral de Proteção de Dados, a Secretaria de Estado de Finanças conta com sua política de privacidade, aprovada por meio da Resolução n.001/2021/Sefin-Ascoint e com o Plano de Adequação à LGPD. A Sefin conta ainda com uma comissão multidisciplinar, formada por cinco servidores, que atuam no planejamento e acompanhamento da execução de medidas de adequação à LGPD na Secretaria.
Segundo Luísa Bentes, os servidores estão empenhados em implantar uma nova cultura de proteção de dados, orientada para os princípios da LGPD. “A lei visa proteger dados pessoais, ou seja, informações relativas à pessoa natural identificada ou identificável. Exemplo é o nome, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG), endereço e nome dos pais. Até os cookies são considerados dados pessoais”.
A nova lei também destaca a definição de dados pessoais sensíveis como: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde, à vida ou orientação sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Já para o tratamento de dados pessoais, quando o acesso é público, a lei considera a transparência. “Tem alguns dados que por força de lei devem ser transparentes, como os relacionados às despesas públicas. Os dados pessoais públicos agora deixaram de ser disponibilizados no portal da transparência? Não. A disponibilização do portal vai continuar, só que tem que atender determinados requisitos da lei. A LGPD determina que o tratamento de dados pessoais cujo acesso é público, deve considerar a finalidade, a boa fé e o interesse público que justificam a disponibilização”, disse Luísa.
“A partir de agora, quando a Sefin efetuar tratamento de dados pessoais, no exercício de suas competências legais vinculadas às políticas públicas e entrega de serviços públicos, não precisará colher consentimento, mas, necessariamente, será obrigada a informar a finalidade e a forma como os dados serão tratado”, reforçou a servidora.
No caso do serviço público, a pessoa que decide aderir ao regime jurídico da administração pública, continua com os dados no Portal da Transparência, pois a publicidade de todas as informações é de interesse da coletividade. Como no caso de remuneração dos agentes públicos que informa o coletivo e fortalece o controle social, exemplo que não há mudança alguma determinada pela nova lei.
A Lei Geral de Proteção de Dados ainda não foi regulamentada no âmbito estadual. No entanto, a Secretaria de Finanças está se antecipando para inventariar os dados, adequar seus processos e implantar a cultura de proteção nos moldes da LGPD, estabelecendo uma relação de confiança com seus titulares, por meio de uma atuação transparente.
FONTE:
Texto: Larina Rosa
Fotos: Larina Rosa
Secom – Governo de Rondônia