O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) emitiu uma decisão que extinguiu o habeas corpus impetrado em favor de um ex-dirtetor administrativo da Secretaria de Meio Ambiente de Ariquemes (SEMA). O réu é acusado de peculato desvio e desobediência na Ação Penal n.7012339-71.2023.8.22.0002, em trâmite na 3ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes. A decisão do TJ/RO, datada de 15 de janeiro de 2024, considerou a perda do objeto do habeas corpus após o Juízo de primeira instância revogar a prisão preventiva, em dezembro do ano passado. O advogado impetrou o habeas corpus, alegando a ausência de justa causa para a segregação do ex-diretor. O impetrante argumentou que, com o encerramento do inquérito e o oferecimento da denúncia, os motivos que ensejaram a prisão preventiva não mais subsistiam. Além disso, destacou que o réu, responsável por duas menores vulneráveis, dependia exclusivamente de seus cuidados. Apesar da negativa da liminar, o Juízo de primeira instância revogou a ordem de prisão após o encerramento da instrução. A acusação imputava ao antigo dirigente a prática de peculato desvio, alegando que, no período de fevereiro a junho de 2023, ele teria se apropriado indevidamente de parte dos proventos de uma servidora, repassados em forma de “rachadinha”. O prejuízo estimado foi de R$ 4.704,00. Durante o inquérito, foram deferidas medidas acautelatórias, incluindo a proibição de contato com servidores da SEMA e apenados do Projeto Construindo a Liberdade, além da suspensão temporária do exercício da função pública de Diretor Administrativo na SEMA. Posteriormente, houve a requisição da prisão preventiva por descumprimento, devido a contato mantido entre o ex-diretor e a servidora, uma das testemunhas, após a ciência das restrições. Ao revogar a prisão preventiva, o Juízo substituiu-a por medidas cautelares diversas da prisão, como comparecimento em juízo, comunicação de alteração de endereço e proibição de se ausentar por mais de 15 dias da comarca. A decisão do TJ/RO, ao julgar prejudicada a ordem de habeas corpus pela perda do objeto, considerou a superveniência da decisão favorável ao ex-diretor na origem e decretou a extinção do habeas corpus. A toda evidência, a superveniência de decisão favorável ao paciente na origem repercute diretamente no resultado útil deste writ, implicando, por consequência, a perda de seu objeto. Confira os termos da deliberação: “Posto isso, julgo prejudicada a ordem de habeas corpus, pela perda do objeto, e o faço com lastro no art.932, III c/c art.123, V do RITJRO, decretando-lhe a extinção. Transitada em julgado, arquivem-se. Porto Velho, 15 de janeiro de 2024”, encerrou.
Fonte: Rondônia Dinâmica